ESTE "JUÍZ" O INQUISIDOR QUE ACUSOU E CONDENOU UMA MULHER POR ADULTÉRIO, MULHER VITIMA DE EXTREMA VIOLÊNCIA MACHISTA...
E DEFENDE OS CRIMINOSOS.
“Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”
– “Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”
– “A conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”
– “Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”
(Paula Cosme Pinto, in Expresso Diário, 23/10/2017)
1 comentário:
TODOS OS MOVIMENTOS CONTRA ESTA ""INJUSTIÇA" DADA POR ESTE JUIZ, SÃO POUCOS! O QUE ELE NÃO DISSE, E NÃO SE SABE, SE ALGUM ANTEPASSADO DELE, HOMEM TERIA COMETIDO "adultério" !! SERÀ QUE ELE "lava bem a alma dele todos os dias"?
A CANÇÃO DIZ: "VENHAM MAIS CINCO" !EU DIGO VENHA O MUNDO INTEIRO CONTRA ESTA INEGRUME SENTENÇA!!!
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