A LEI MUDA, MAS O HOMEM CONTINUA O MESMO...
«LEI, IGUALDADE E VIOLÊNCIA», 2011
«Durante muito tempo, a lei atribuía às mulheres, enquanto seres autónomos, pouco ou nenhum valor. E este variava em função das suas características enquanto objecto de direitos de um homem. Mulher casada ou não, virgem ou não, “séria” ou “desonesta”.
A consideração das mulheres como seres autónomos e livres, e a protecção da sua integridade, através do Direito – em especial do Direito Penal, no campo da integridade física, vida e liberdade sexual – é historicamente muito recente.
A evolução foi lenta e difícil mas, a partir de certa altura, em parte por efeito da pressão dos movimentos defensores dos direitos das mulheres, sofreu aceleração evidente. Neste momento, a lei escrita é satisfatória. Assim ela seja devidamente aplicada.
Mas o desequilíbrio de poder efectivo entre homens e mulheres, omnipresente e particularmente evidente em certas áreas – decisão pública, mercado de trabalho, relações familiares – significa que a lei “sozinha” não conseguirá alterar o que hoje é vulgarmente denominado por “relações sociais de género”. Uma mulher com emprego remunerado, independência económica, auto-estima forte e apoio nas tarefas familiares tem muito maior probabilidade de conseguir sair de uma relação em que é maltratada, ou de sequer nela não aceitar entrar; sobretudo se a sua capacidade de se entender como ser humano livre acompanhar esse estatuto geral de autonomia.
Que a lei não a declare imbecil e incapaz, como fez durante séculos, sujeita à autoridade do marido que substitui o pai, é já um grande avanço.
(...)»
TPB, «LEI, IGUALDADE E VIOLÊNCIA», 2011
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